sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?


AGRADECIMENTO
a
Aproveito o início desse estudo, para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais treze Blogs de estudos, estão sendo visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais vinte e quatro (24) países    alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no Brasil.  Isto enseja o meu muito obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus estudos sobre Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos, eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos nós como indivíduos... Também informo, que em função da saudável controvérsia suscitada por mim para o que chamo de uso indevido do termo homofobia, que está tendo conseqüências; acresci o estudo nesse pormenor no final deste Blog e na sinopse do mesmo, endereço    www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com , e o sobre o plano LGBT, endereço    www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com , nos quais, detalho o assunto com mais pormenores... Para acessar os demais, dos treze atuais; clique no link perfil geral do autor (abaixo da minha foto) e a lista aparecerá, bastando clicar no título de cada um para acessá-lo. 


b
                              AGRADECIMENTO  À  MESA  DO  SENADO

            Igualmente quero agradecer à mesa do Senado do nosso Brasil, na pessoa do seu presidente e demais membros, pela acolhida de proposição minha (o texto integral deste Blog), na qual, eu, como cidadão brasileiro faço sérios reparos ao PLC 122, de ser antiético e inconstitucional; também em atenção à secretária da mesa, por meio de quem chegou a mim essa informação em 16-6-2011, quando essa mesa me fez saber a ter juntado a outras para uma possível audiência pública posterior. Agradeço e me coloco a disposição de vossas excelências para demais esclarecimentos, se necessários.  

c
AGRADECIMENTO AO CONSELHO FEDERAL DA OAB

            De igual, agradeço ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pela  gentil ação de respeito democrático a idéias    para mim gratificante em ter sido entendido o meu interesse humano na questão ─, da parte do seu atual brilhante Presidente: Dr. Ophir Cavalcante Junior em remeter o proposto neste Blog para conhecimento da Comissão Especial da Diversidade Sexual; dos quais dignos membros espero a plena identificação desse meu real propósito humano e em defesa do Direito... Quando em 16 de maio de 2011 fui informado por meio de correspondência assim ter sido feito... Agradeço mais uma vez, Dr. Ophir, e me coloco à disposição de eventuais esclarecimentos que possam ser necessários.              
 
PRÓLOGO
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      O assunto deste Blog é a reprodução (transcrição) do apelo veemente que fiz como cidadão junto às Autoridades do nosso País na tentativa de sensibilizar àqueles que fazem as leis e os que podem questioná-las, quando improcedentes. Partindo do que a meu juízo não corresponde ao que seria juridicamente correto, como está contido no Projeto (P) de Lei (L) da Câmara dos Deputados (C) de número 122 (o PLC 122). Assim se entende PLC: Projeto de Lei da Câmara.
2
            Em síntese    como está no conteúdo do Blog  ; o que você vai ler é exatamente o que escrevi às Autoridades do País por meio de cartas; nas quais, contesto a legitimidade jurídica do PLC 122, do ponto de vista Ético e Constitucional, e em dois outros desdobramentos faço a fundamentação (conclusão Racional, Empírica e Ética) do apelo-contestação (primeira carta), e depois a explicação dessa fundamentação (o diagrama).  Ainda, vale à pena informar de forma antecipada aos estudiosos de filosofia  que possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de Platão nos comentários que farei neste trabalho  , que antes de estribarem-se no que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto a autoria de Platão, por exemplo: da “Alegoria (não mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá), no qual identifico o genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO   aquele que não emite opinião, nem  modera de forma incisiva os debates dos fóruns que criou nas suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade... Como fiz nos demais Blogs; atribuindo-lhes  número a cada parágrafo, isto, em função do questionamento feito por leitores quanto à extensão dos seus textos; daí, farei também com este, por entender não estar afetando o seu conteúdo que é de cartas já conhecidas das Autoridades Constituídas e também com o objetivo de ajudar a fácil localização de pontos específicos no texto.                        

                              APELO VEEMENTE DE UM CIDADÃO
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Esta carta, para a qual de antemão peço toda compreensão, avaliação e desculpas por possível excesso de veemência e até impertinência; tem por objetivo apelar a Vossas Excelências para uma reavaliação do relacionamento efetivamente legal e suas nuances jurídicas entre os heterossexuais e os homossexuais, justamente pelo fato de tramitar presentemente no legislativo projeto de lei sobre este assunto.
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Para o qual, de alguma forma, buscarei trazer para esta solicitada avaliação de Vossas Excelências, alguns pontos que julgo importante serem analisados, na questão legislar sobre a homoafetividade, na grandeza de comparação e anexação que a lei 5003/2001 transferiu para o PLC 122    ou a espécie de enxerto ou ainda, adaptação à lei 7716 de 05 de janeiro de 1989 , que passou ou passaria a carregá-la dentro de si, se aprovada definitivamente, na modificação de seus artigos e parágrafos. Também inicialmente informo ter consciência de que leis existem para serem cumpridas, todavia, projetos de leis podem e devem ser discutidos ao “máximo necessário”.  Por este motivo entendo que o projeto em apreço neste apelo, que já recebeu o primeiro aceite da Câmara (PLC 122/2006), carrega    a meu juízo de cidadão que acredita em democracia ; distorções sérias do ponto de vista Constitucional e principalmente contra sólidos Princípios Universais (que são a priori), que devem ser minuciosamente avaliados à luz do que seria exatamente pertinente ao de fato direito.
5
Vi com grande alegria a volta da filosofia (filo  amizade + Sofia   sabedoria, saber) como matéria obrigatória no Ensino Médio; porque entendo ser a filosofia elemento de suma importância para toda humanidade, no compreender muitas questões que, às vezes, nos foge do objetivo entendimento, quando não há um aprofundamento filosófico.
6
No decorrer da história vimos nas formulações de todos os filósofos, quer nos pré-socráticos; na tríade Sócrates (470 ─ 399 a. C), Platão (427 ─ 347 a. C) e Aristóteles (384 ─322 a. C); nos orientais e depois nos pós-socráticos, a síntese de que toda idéia e fundamentação dos muitos temas e suas vertentes têm que contemplar os chamados Princípios Universais na formulação final de qualquer postulado; preceito este, que ganhou em alguém bem mais perto de nós, Immanuel Kant (1724 ─ 1804) o nome: para os Princípios ou Máximas Universais, a priori e para aquilo que é particular, a denominação de a posteriori.
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Objetivamente quanto à contemporânea dicotomia construída na tentativa de legitimar o que não é natural (portanto particular), homossexual contra o heterossexual; quando o que sucedeu no decorrer da história  como fato notório a qualquer reminiscência que se faça sobre o assunto   ; foi que desde a pré-história, passando por todas as épocas, em todos os povos, o relacionamento heterossexual como regra e Princípio Universal (que é a priori); na qual trajetória, o relacionamento homossexual pouco aparece, e, às vezes, foi perseguido e punido, justamente por ser particular e não segundo ao que é natural (como diz Sócrates na obra Fedro de Platão, que vou comentar no seguimento), em vista disto, como disse, pouco aparece na história; embora eu entenda que a idade do homossexualismo seja próxima da idade do ser humano, e sua vertente feminina (o lesbianismo) posterior à pederastia.
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À luz da realidade do heterossexual como Princípio Universal, considerado o de fato elenco da lei 7716 (sem a anexação ou a nova redação advinda da lei 5003/2001), agora tramitando como PLC 122 na defesa da homoafetividade, se constitui na agressão a Princípios Universais existentes originalmente na lei 7716; porquanto nos seus 1º, 2º e 3º artigos introduzem nela (na lei 7716) a homoafetividade, que é particular; e a faz constar naquela lei basicamente de Máximas Universais, as quais eram as tão-somente existentes na redação anterior, que agora somadas ao que é particular (a posteriori), ela (a homoafetividade) ali estando fere e refrata aqueles Princípios Universais. Quando na sua elaboração  aproveita o que é ilícito ao que são Princípios (a priori) usando-os em favor do que é particular (a posteriori) ferindo com isto também a ética; cuja principal síntese se apóia em Princípios e não no que é particular, como é o caso da homoafetividade.
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A homoafetividade   que é um direito do cidadão, assim deve ser entendido e respeitado  , não poderia somar-se ao elenco do que originalmente é protegido na lei 7716, que são Princípios Universais, justamente por ser ela (a homoafetividade) algo particular e não um Princípio    não se soma coisas diferentes    uma banana + uma laranja não são duas bananas ou duas laranjas, diferentemente isto caminharia na direção de uma salada de frutas. Não seria justo (justiça, que é um Princípio) nem lógico agrupar (somar) coisas a priori com coisas que são tão-somente a posteriori, e dar-lhes tratamento igualitário; sendo isto o que faz esta “carona” da homoafetividade na lei 7716...
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Se, se pode? Se, se deve? Se, é necessário haver uma lei quanto à homoafetividade na direção e grandeza do que preceitua a lei 7716, da qual ela está se valendo indevidamente? Isto deveria ser feito por meio de uma lei específica ou então se anexada ou incorporada, ser feito a algo exatamente particular como ela é. Também exatamente pelo motivo preocupante de que o que é particular normalmente desemboca num mar de senão-s jurídicos quando associado ao que é Princípio, por ser exatamente diferente dele.
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Dentro do que tenho ponderado até agora, embora a tramitação na Câmara tenha de fato dado outra redação a artigos e parágrafos da lei 7716, no entanto, enquanto o projeto de lei (PLC 122) não for definitivamente aprovada; apelo veementemente no sentido de que haja conscientização de que a lei 7716 de 05 de janeiro de 1989 (estou considerando também as modificações anteriores ao PLC 122) seja respeitada no que ela se propôs inicialmente e se procure,  havendo de fato necessidade da elaboração de uma lei específica para o assunto homoafetividade    que entendo terá (por ser particular) uma série de senão-s, como é comum a tudo que não é Princípio Universal... O que desde já me vem à mente é que as várias formas de agressão, difamação e constrangimentos a qualquer cidadão, a lei penal vigente já os contempla.
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Os três parágrafos seguintes em azul correspondem a acréscimo do que estava originalmente na carta, com o objetivo de melhor explicar o final do parágrafo anterior; que é uma objetiva referência ao injustificável motivo inicial que sistematicamente é apresentado para legitimar a existência desta Lei; justamente pelos seus contornos irreais e arbitrários que extrapolam o que se diz buscar defender:
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 Com relação a este pseudo motivo para criação desta Lei (o PLC 122); esta razão apresentada é algo sem a mínima sustentação lógica e racional, porquanto, se ela (PLC 122) penalizará ou penalizaria (sendo aprovada), não os homo-fóbicos (aversão seria o termo) e sim os homo-aversos    pelo fato de fobia significar exatamente medo e não aversão  ; como explico com detalhes no meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO, não ser  fobia, transliteração de φóβος no grego ser exatamente medo no sentido de fugir, o que alguns lexicógrafos entenderam como sinônimo de aversão, que é ou caracteriza, diferentemente, uma ação pró-ativa que vai de encontro, contra a alguém e de forma belicosa; porque, de outro modo fobia é exatamente ou materializa-se como uma ação retro-ativa, a de fugir com medo, conforme a sua etimologia e entendimento semântico no idioma grego, como para nós também, embora prejudicado pelo duvidoso sinônimo aversão... Que numa análise lógica de vítima versus réu, se concluirá de forma elementar que quem foge (por medo) é vítima, e conseqüentemente quem infunde medo é o réu.
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Quanto a esse motivo que serviu de base para a criação desta Lei; se há indivíduos desequilibrados que agridem ou matam pessoas por motivos fúteis (a preferência sexual), isto já está consagrado na Lei Penal    sendo o agravamento do ilícito o mecanismo legal eficiente para se inibir certos crimes , e não o tentar fustigar de forma inconseqüente a este pequeno universo de maníacos  violentos usando uma Lei indevida que atinge, não a eles (como diz querer esse pseudo motivo), os que agridem fisicamente e matam (sendo repetitivo)   coisa esta que já está contemplada nos crimes de lesões corporais e homicídios, com os seus agravamentos previstos em lei conforme os casos , e sim a todos os demais cidadãos nos seus direitos de emitir opinião, com a concomitante conseqüência nada inteligente de (ao contrário) estimular o maior patrulhamento e ódio desses desequilibrados, tornando este motivo nada coerente, porque o que se apresentou como motivo é na realidade uma apelação emocional para conseguir aprová-la (que se aprovada), exatamente agravará o que se diz pretender atenuar. Até porque o motivo fútil para mutilarem e matarem tem total e verdadeira visibilidade na Mídia em outro universo de pessoas, por parte de alguns torcedores exacerbados que agridem fisicamente e matam os que gostam de times diferentes dos seus. Fútil por fútil a ser protegido por lei poder-se-ia elencar também o direito exclusivo de torcedores de uma determinada equipe esportiva, que por ser isto um sentimento (afeto para com a equipe, gostar dela) particular (a posteriori) seria  nesta semelhante visão , o dar status a estes Super-torcedores de serem ovacionados e respeitados como tal e acima de todos os demais; porque, assim como esta lei, que privilegiaria àqueles heterossexuais que estão homoafetivos  como expliquei nos parágrafos acima  , teria conseqüências adversas, também nesta comparação com os torcedores de futebol, o efeito indesejável decorrente seria o mesmo...
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De igual modo, precisamos (todos nós) ser mais leais, coerentes e verdadeiros em nossos argumentos, em não traçar o mínimo paralelo com a lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 (conhecida como lei Maria da Penha), que trata basicamente da ação criminosa contra a mulher, nas quais, todas elas são do marido ou companheiro que com elas vivem ou têm algum relacionamento afetivo, e não que esses indivíduos desequilibrados e violentos estejam por aí matando pessoas por serem do sexo feminino... Cuja similaridade com os homossexuais poderia haver se estivéssemos tratando da violência de um dos parceiros homoafetivos contra o outro, sendo esta tentativa de paralelo ou comparação mais uma descabida apelação emocional sem base coerente e verdadeira. Entretanto, uma coisa é importante ressaltar; que da mesma maneira como se entendeu o problema gravíssimo e específico da agressão contra a mulher por seus parceiros    embora, de alguma forma, a Lei Penal já contemple a criminalização desses delitos  , a verdadeira gravidade gerou a necessidade de fazer a Lei específica chamada Maria da Penha. Considerando o exposto, é um absurdo tentar legislar a favor do homossexualismo através do enxerto desta pretendida defesa em outras leis, quando o que se deve fazer é uma Lei específica sobre a homossexualidade com todos os contornos que lhes são intrínsecos e específicos    que seria ou é o caminho jurídico coerente a ser percorrido , não pela gravidade do que exista contra os homoafetivos (que é apelativa), e sim, pela extrema necessidade, em função da particularidade que envolve este direito humano de “assim fazer ou estar”, que tem que ser respeitado nos seus exatos contornos particulares, que demanda, por assim ser, necessária e claramente a existência uma lei específica sobre o assunto.  

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Ainda, sobre o artigo de número 11, sua caracterização como ilícito  considerando agora a existência da homoafetividade no elenco deste artigo ; faz com que ironicamente nos deparemos, neste exato momento em que todos nós aplaudimos a efetiva volta da filosofia ao Ensino Médio; com o trágico, constrangedor e um grande embaraço para nós brasileiros; que será nos vermos na contingência de ter que censurar as obras Fedro e O Banquete de Platão, porque nessas obras, Sócrates faz sérias críticas ao homossexualismo (lesbianismo e pederastia), que sendo lidas e estudadas em sala de aula onde estiverem heterossexuais e homossexuais, isto, se caracterizará como constrangimento por parte do professor, como estará ou estaria na lei, na contradição de que as falas de Sócrates são exatamente na defesa da ética e da família...
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Quanto a essas duas obras de Platão  nas quais o assunto é o amor Eros , tenho um Blog de estudo postado, com o título: Sócrates versus Platão versus Machado, endereço www.socratesplataomachado.blogspot.com ,  no qual analiso este assunto.  E pela conexão do tema amor com a obra Dom Casmurro de Machado de Assis (que é sobre o amor heterossexual), também a analiso de forma concomitante neste estudo no Blog.
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Ainda mais, esta lei, é algo contraditório, com total falta de coerência, porquanto, se, se evoca e torna-se lei um direito particular (a homossexualidade): Primeiro: num veículo impróprio, a lei 7716, isto é exatamente de encontro (contra) ao que é Princípio Universal, se sobrepondo, e constituindo-se em injustiça tornada legal; quando o que é particular terá o direito de expor sua razão de ser em contraponto ao que é Princípio (que até concordo, se a recíproca for de fato verdadeira, na discussão do assunto), sem que caiba ao outro lado (a heterossexualidade) o mesmo direito de expor suas razões, ficando não somente marginalizado, mas até punido se assim o fizer... Absurdo legal, portanto.
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  Mais ainda (numa repetição necessária), este controverso, não ético e injusto projeto de lei, cria, legitima, a contraposição e ação do que é homossexual (que é posteriori) na direção do heterossexual (que é a priori); só que, nesta legitimação (o enxerto na lei 7716) estará criado o direito do homossexualismo agir contra o que é heterossexual, que diferentemente não poderá fazê-lo; numa total inversão de valores, no que, o “particular” anulará o que é Princípio... Para se ter a plena idéia do que estou querendo explicar; à luz do que é ético, lógico, e de Princípios (isto, numa avaliação óbvia e repetitiva) remeteria para o pleno direito do homossexualismo   que é um direito particular de opção   até porque “homoafetividade” é exatamente um sentimento de assim proceder e não um de fato e de direito terceiro sexo; não havendo “preconceito” no que estou explicando, e sim, o enunciar um conceito lógico e objetivo   , se fundamentar e se impor como algo legítimo e não contestável quanto ao que seria ou não ideal e correto. De forma diferente, o que é heterossexual (no pressuposto desta lei) será algo marginal e que não poderá fundamentar-se como bom para a sociedade num todo e para a família, porque se assim o fizer será réu de penas gravíssimas... Sinceramente não consigo entender como foi possível toda a tramitação e se chegar até ao projeto de lei PLC 122. 
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Considerando o que falei sobre Princípios Universais; nestas duas obras de Platão, Sócrates  como informei anteriormente , faz sérias críticas ao homossexualismo objetivando estabelecer a homoafetividade como algo tão-somente particular e o heterossexual como Princípio Universal; e na obra Fedro  que é uma sucessão de debates entre Sócrates e Fedro, a partir de um discurso escrito de Lísias (grande retórico e brilhante advogado em Atenas), que era parceiro homoafetivo de Fedro  , também faz severas críticas ao homossexualismo.
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A este discurso de Lísias lido por Fedro, Sócrates teceu severas críticas quanto à sua essência e o desqualificou, sugerindo a ele que pedisse a Lísias para escrever outro melhor. No decorrer do debate ou diálogo entre esses dois homens; de maneira veemente Sócrates numa extensa explanação (que transcrevo parte) explica que o homossexualismo prejudica e destrói círculos de amizade e laços afetivos familiares, quando diz, conforme a obra Fedro de Platão    É forçoso que o amante apaixonado inveje o amado, impedindo-lhe muitas convivências úteis que poderiam fazer dele um bom homem, e causando-lhe assim grande prejuízo. O maior prejuízo, porém, que o apaixonado acarreta ao objeto do seu amor é privá-lo daquilo que lhe que daria pleno desenvolvimento à sua inteligência, isto é, a divina filosofia (alusão ao Gnosticismo), da qual o amante necessariamente afasta o amado. Ele tem medo de ser desprezado pelo rapaz, e é claro fará tudo quanto puder para que este se torne um perfeito ignorante e em tudo se oriente pelo pensar dele, amante. Essa situação do amado é, para o amante, agradável, mas nociva para o rapaz. Portanto, do ponto de vista espiritual o amante apaixonado nem é bom tutor nem um companheiro útil. (...). A esse homem convém que o amado perca o pai, a mãe, os parentes e os amigos, pois os considera como opositores e censores do gênero de convivência que a ele é mais agradável. Texto este, que como muitos outros, dessas duas obras as remeteriam   para estar de acordo com o PLC 122  , a serem censuradas e retiradas da grade de ensino da matéria filosofia nas Escolas e nas Universidades.
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Na obra O Banquete (que é o relato de uma reunião na casa de Agáton); num dado momento dos debates em que Sócrates se contrapunha a Agáton (o dono da casa), dada a veemência da contestação houve certo mal-estar entre os presentes; que para atenuá-lo, Sócrates introduziu à sua fala o expediente de criar o que ele chamou de Mito da Diotima; que seria ela (a Diotima) fazendo críticas a ele, Sócrates   artifício da genialidade de Sócrates, que lhe deu por meio dela a condição de continuar o seu discurso veemente. E neste Mito ele criou através da Diotima, o que  chamou de Desejo da Imortalidade    que é uma severa crítica ao não procriar decorrente da relação homossexual, quer pederasta ou lesbiana, que projeta o fim da perpetuação da espécie humana ou a sua extinção, morte; diferentemente o relacionamento heterossexual projeta a imortalidade da raça humana, ou, se toda os humanos resolvessem se tornar homossexuais, no decorrer de duas gerações estaria extinta a raça humana; que mostra de forma objetiva, didática e contundente ser o heterossexualidade, a priori e o homossexualidade algo extremamente particular, a posteriori e contra a vida humana; nos fazendo concluir que coisas distintas quanto à sua constituição e seu intrínseco ser, conseqüentemente demanda tratamento jurídico diferente para cada uma delas.
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Voltando a obra Fedro, de maneira clara Sócrates alinha o heterossexual ao que é Princípio Universal; quando objetiva colocar o homossexualismo como contrário à Natureza ou exatamente contra o que é natural (a priori), o heterossexual, conforme a obra Fedro de Platão  Como um quadrúpede, dedica-se ao prazer sexual, tratando de unir-se sexualmente e de procriar filhos. Se for dado à intemperança, não terá medo nem vergonha de se entregar aos prazeres contra a Natureza. Aqui, também uma crítica de Sócrates eminentemente espiritual, que foi a que (considerações sobre religião) o levou a condenação e morte; na qual mostra um fato muito interessante, que embora Sócrates tenha sido um veemente contestador do homossexualismo, ele não foi perseguido pelos homossexuais, que conviveram com ele em constantes debates democráticos, que é a atitude desejável hoje da parte dos homoafetivos para com quem crítica a homossexualidade;  porque Sócrates foi condenado e executado por perseguição religiosa e não por ser contra o homossexualismo.  Caso esse, que me faz especular ser esse o motivo pelo qual Epicuro (341  270 a. C), o filósofo   a quem chamamos hoje de materialista  , e foi  contemporâneo de Aristóteles por cerca de 20 anos,  ensinava a seus discípulos o não se envolverem com temas espirituais e religiosos, talvez pelo motivo da morte de Sócrates.
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Ainda, retornando a obra de Platão O Banquete, na qual estão presentes informações importantes do filósofo Aristófanes (que era pederasta). Ele foi quem propôs o Mito do Andrógino  que seria uma espécie de explicação de defesa ou legitimação do homossexualismo  , que não vou transcrever por sua extensão textual, todavia, a sua explicação e parte do texto estão transcrita no meu Blog sobre o assunto amor Eros. Dizer também que vejo com estranheza o fato dos homoafetivos de hoje não se referirem ao grande filósofo Aristófanes de maneira carinhosa e principalmente veicularem esse Mito de sua autoria, porquanto nessa obra ele defende ostensivamente o homossexualismo. Parecendo-me que os homoafetivos não vêem com bons olhos essa construção filosófica dele; de outro modo (por ser de pouca extensão), creio valer a pena transcrever o dito por Aristófanes ao final do texto do Mito do Andrógino; que se ajusta plenamente às passeatas chamadas de Parada do orgulho Gay, como está na obra O Banquete de Platão    Há quem pretenda que eles não têm vergonha. Não é verdade: pois não é por impudência, mas por audácia, coragem e virilidade, que eles assim procedem, amando o que lhes é semelhante.
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Creio que o comentado até agora, de alguma forma remete para a necessidade de uma avaliação mais aprofundada do que envolve esta lei, até porque ainda é oportuno, e pertinente isto fazer, porquanto, se a lei for alterada no Senado terá que volta à Câmara dos Deputados. Apelo e até rogo democraticamente que isto seja feito em beneficio de nós, os humanos, sejam heterossexuais ou homossexuais.
26
O dito no parágrafo anterior parece dar a entender que estaria esgotada as razões pelas quais não procederia a lei em apreço da maneira como está posta. Mas não! E agora considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, no que diz respeito à educação, vejo que iremos encontrar um problema muitíssimo sério, porquanto creio que todos nós devemos entender a homoafetividade como algo tão-somente de fórum íntimo e de opção cognitiva de indivíduos adultos    que os homoafetivos entendem e em síntese também assim defendem. Que remete para a idéia ou Princípio de que toda criança tem o direito a uma educação heterossexual (que é um Princípio Universal). Se nos remetermos para o título, Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que trata da educação, teremos que concluir que quando o legislador não particularizou a forma da educação quanto ao gênero foi e é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável das crianças, que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser possível que uma criança receba objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar exata e claramente essa particularidade    que me perdoem afirmar de antemão que isto seria uma aberração jurídica,  e desumana  , daí desejar esperançoso que todos os seres humanos façam coro comigo: Toda criança tem o direito a uma educação plenamente heterossexual, e se cabe ao indivíduo também o direito da particular opção homossexual, isto diz respeito tão-somente ao indivíduo adulto. O que estou buscando mostrar aqui remete para o conflito desse direito universal com o particular, quanto à legislação trabalhista no caso de professores e babás... Permitam-me, por favor, reiterar: O que é particular administra-se com bom senso, tanto dos coadjuvantes como do magistrado quando provocado para intervir. O que estou exatamente dizendo é que nas áreas de sociologia e seus afins de relacionamento humano; de alguma forma, o educador homossexual influirá na direção da sua opção afetiva; salvo a dignidade e responsabilidade profissional desse educador no respeito ao direito do ensino heterossexual da criança, que é o que remete para não legislar em algo tão particular e complexo, que se resolve plenamente com o bom senso citado por mim acima. Ainda, entendo que esta conclusão e a identificação deste conceito devem levar, inclusive, ao agravamento do crime de pedofilia, quando incluir na sua ação esse componente homossexual, e de igual modo: ensinar e induzir uma criança ao homossexualismo tem que ser caracterizado como corrupção de menores. 
27
Mais uma vez peço que Vossas Excelências me perdoem a veemência, entretanto, seria muito bom que todos nós brasileiros nos orgulhássemos de que o Mundo (nações) de hoje está olhando atentamente, não só para os nossos erros, como fazia no passado, mas agora na expectativa do que faremos sobre as diversas questões contemporâneas... O grande pensador Nicolau Maquiavel (1469 ─ 1527), diz na sua obra O príncipe(...), pois o vulgo (povo, plebe, populares) atenta sempre para as aparências e nos resultados; o mundo se compõe só de pessoas do vulgo e de umas poucas que, não sendo vulgares, ficam sem oportunidade quando a multidão se reúne em torno do soberano; que o teatrólogo  Nelson Rodrigues parafraseou dizendo  Toda unanimidade é burra. Não temos decididamente a obrigação de seguir as ondas internacionais do liberalismo impensado  contra o ser humano, sem avaliar calma, racional e plenamente o que está sendo feito no Mundo sobre isso ou aquilo. Temos a nossa identidade, ou será que não temos? Analisemos com carinho e racionalidade, cada passo a ser dado, se nessa ou naquela direção. Este velho Mundo está nos observando e querendo aprender coisas que poderemos lhes ensinar se fizermos de forma inteligente e eficiente o nosso dever de casa, não importando se Maquiavel tem ou não razão. Não esperemos que a multidão se reúna em torno do que é errado; e a priori façamos o que é correto e bom para a humanidade, de forma ética, racional e humana, dentro da justa jurisprudência e em tempo oportuno.  
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Sem mais para o momento, evitando maiores considerações, inclusive, de caráter religioso, pois sou cristão evangélico Batista. Também reiterando o pedido de compreensão e novamente pedindo encarecidamente a Vossas Excelências a avaliação do que tenho sinceramente ponderado nesta carta.                                                                

                                                                   Atenciosamente      JORGE VIDAL

FUNDAMENTAÇÃO DO APELO
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A carta anterior enviada as Vossas Excelências teve como objetivo o me contrapor ao PLC 122; a qual se traduziu num apelo veemente na direção da necessidade de uma profunda avaliação do que se pretende exatamente por meio dessa lei e o que de fato e de direito se pode legalmente construir sobre esse assunto.
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Naquela carta procurei de alguma forma fundamentar o que  a meu juízo , seria improcedente e indevido. Agora, para tornar o que disse mais conseqüente, estou enviando um pequeno trabalho (estudo) sobre as razões pelas quais me posicionei de forma contrária ao PLC 122 e fiz o veemente apelo na citada carta enviada a Vossas Excelências, datada de 30 de janeiro de 2010. Com a qual, a minha expectativa e desejo de cidadão e ser humano é que essa lei seja radicalmente alterada no Senado a ponto de ser totalmente revista na Câmara. 
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Reitero o meu pedido de compreensão quanto à sincera e respeitosa veemência. Peço de igual modo a Vossas Excelências que dêem ciência deste trabalho que segue anexo, aos vossos iguais; pelo fato de que após algum tempo da análise que vos peço; este trabalho será postado por mim em Blog, tornando-se de conhecimento público.

Atenciosamente
                                          JORGE  VIDAL

RACIONALISMO e EMPIRISMO
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            O entender plenamente algumas questões, dependendo do que elas envolvem e o tamanho do seu universo pertinente, muitas das vezes, se torna imperioso que esse pleno entendimento aconteça o mais rápido possível; primeiro porque trunca (faz parar) o entendimento imperfeito anterior e principalmente por ser melhor e gratificante defender o correto e justo.   
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            Em toda evolução da raça humana, vimos a importante presença de grandes filósofos, que inclusive, nos seus diversos postulados marcaram momentos dessa evolução e entendimento das diversas questões, das quais, quero ressaltar e usar dois momentos: o  Racionalismo e o Empirismo, que se contrapuseram  um ao outro, de alguma forma, tendo com isto, muito ajudado a todos nós no somar conhecimentos importantes.
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            Esse embate do Racionalismo, do qual, cito a sua estrela maior, o filósofo René Descartes (1596 – 1640) e do Empirismo, o filósofo John Locke (1637 ─ 1704), em cujas discussões, vários outros filósofos participaram de ambos os lados, os quais eu não citarei para não me tornar enfadonho, todavia, os estudiosos de filosofia os conhecem.
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            O interessante com relação ao embate destas duas correntes filosóficas   como eu já comentei no segundo parágrafo  terem ajudado muito a todos nós  , posteriormente isto foi conciliado e sistematizado pelo grande filósofo Georg Wilhelm Friedriche Hegel (1770 ─ 1831), que concluiu sobre essas duas vertentes o seguinte: Tudo o que é real é racional, tudo o que racional é real.  
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            Da importância do Racionalismo e do Empirismo, no que, eles nos municiam para o entendimento, conclusão e sistematização de idéias e postulados; advieram a idéia de fazer este pequeno trabalho a partir desses dois contundentes aferidores de idéias para desenvolver e fundamentar o que de fato quis dizer na carta que enviei a Autoridades do nosso País, dando-lhe  com este trabalho  , a sua efetiva consistência e razão de ser, quanto ao veemente apelo que fiz.
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            Do proposto sobre o Racionalismo (Razão), toda argumentação que farei neste trabalho estará ancorada na plena visão do raciocínio lógico ou do como de fato pode e deve ser entendida a questão em apreço. Também será visível o meu apelo (base empírica) ao científico, biológico e genético    que é aquilo plenamente estudado e comprovado no decorrer da história, cuja âncora é o Empirismo (Empírico) do que hoje se conhece de forma prática sobre tudo isto. 
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            P.S.: Tudo o que tenho escrito    como está documentado no início do meu segundo Blog , após o primeiro, Sócrates versus Platão versus Machado versus o amor (dos cinco anteriores e mais este); foi o romper até 2013 com o Acordo Ortográfico, como forma de protesto da nossa transição ter como parâmetro o ano de  2013 e a de Portugal o ano 2016. 

Explicação Racional e Empírica sobre a Homossexualidade e a Heterossexualidade
Somente indivíduos Heterossexuais

Um comentário:

Unknown disse...

HOMOFOBIA
Considerando o que tenho colocado de maneira objetiva sobre homossexualidade, também tudo aquilo a ela relacionado e demais questões Humanas Legislativas e Judiciárias. Aqui, de maneira veemente, quero, e estou defendendo a criação de três palavras, cuja necessidade em Leis, quando da avaliação e fundamentação Jurídica; comprovadamente estão faltando para a sua melhor ordenação e de fato conclusão... Como expliquei com detalhes nos oito Blogs sobre este assunto, e de forma mais objetiva no Blog SÍNTESE DO PLANO LGBT, endereço www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com , o termo (palavra) Homofobia ─ usado erradamente como chavão acusativo, atribuindo ilicitude a quem tem fobia (medo) de pessoas que praticam a homossexualidade ─; precisa urgentemente ser substituído por uma palavra que corresponda exatamente ao que se pretende e que de fato seja verdade legal e jurídica.
Sem repetir, mas, já repetindo ─ como reiteradas vezes fiz nos Blogs anteriores e neste sobre o assunto; o significado de fobia é medo retroativo (de fugir e não de réu, contra, de encontro) daquele que é homofóbico... Sendo objetivo: tem-se em nosso idioma o claro precedente (não só este: vou listar também outros) do uso de duas palavras gregas: o de fato ódio: μίσος (grego: ódio, rancor – aqui sim, também aversão) + γυναίκα (do grego Gino - gine, mulher) ou o que está dicionarizado: ódio à mulher → Misógino, Misoginia (s. f.); no que, o correto para identificar e/ou tipificar ação hostil (ilícito) contra os que estão homossexuais é necessária a criação da palavra miso-homo → μίσος (grego: ódio, rancor, aversão) + ‘ομός (grego: igual, semelhante) ou objetivamente o substantivo Miso-homosia, que seria o termo, vocábulo ou palavra correta para identificar em Lei e Juridicamente poder ser avaliado no Judiciário questões neste pormenor... Alguns outros substantivos que também têm ódio, rancor, aversão e outros (grego μίσος), tais como: Misoneismo (ódio ao que é novo), Misogamia (ódio ao casamento), Misofobia ─ pasmem! Aqui o dicionarista associou ódio (grego, μίσος) à fobia (grego, φόβος), ou seja: o substantivo Misofobia fazendo exata distinção entre ódio (μίσος) e medo (φόβος); coisa essa plenamente correta do ponto de vista lingüístico, todavia, faltou e tem faltado essa mesma coerência e assertiva com relação ao entendimento do substantivo HOMOFOBIA.
PRECONCEITO
Outra questão objetiva é o substantivo (palavra) Preconceito, não ter o tão somente entendimento (significado) etimológico que lhe é atribuído ─ de ser somente para o mal ─, e sim, dentro da plena lógica: o conceito antecipado (preconceito) tem dois possíveis entendimentos semânticos; demandando por exata adjetivação para o seu uso como preconceito: se para o bem ou para o mal... Disto resulta a necessidade de se criar duas novas palavras para equacionar esse sério problema e erro lingüístico: palavras essas que seriam: para preconceito mal → Malconceito e em preconceito para o bem → Bom-conceito... Simples, e até simplório, todavia didático e necessário para ajudar a feitura de Leis, o exato julgamento e fundamentação jurídica.
DISCRIMINAÇÃO
O substantivo Discriminação e o verbo Discriminar, que têm três óbvios entendimentos semânticos distintos e não somente um como se apregoa; faz com que disto resulte o entendimento e exata informação de ser necessário o máximo cuidado quando se constrói qualquer texto em que um ou outro esteja presente, administrando-os com a devida adjetivação ao correto alinhamento de contexto com aquilo a que objetivamente se quer referir.
Atenciosamente JORGE VIDAL