sexta-feira, 4 de novembro de 2011


CONVENÇÃO  e  EXPLICAÇÃO
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Buscando descontrair aqui no início e aproveitando para prestar uma singela homenagem ao brilhante saudoso mestre, catedrático de matemática do Colégio Pedro II, Júlio César de Melo e Souza (1895  1974), pseudônimo, Malba Tahan usarei o segundo problema de aritmética ou a segunda pequena história (capítulo IV) da Saga de Beremiz Samir que dá título a esse livro dele, O Homem que Calculava. Não só pelo lúdico que se pode criar e usar nas aulas de matemática; e por este motivo insto a amigos professores desta matéria a fazê-lo, e a alunos desta área em algumas Universidades, com os quais converso, e que estão na fase de Licenciatura ou já lecionando no fundamental, também com alunos da UERJ, onde faço curso básico de grego Koiné.
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Porque além deste lúdico que essa obra proporciona à apresentação da austera aula de matemática, também há nela pequenas histórias que podem trazer lições importantes como a história dos Oito Pães, a qual transcrevo em sintética paráfrase minha, para mostrar que de fato, muitas das vezes, pensamos ter plenamente entendido determinada coisa e a defendemos de forma intransigente como justa, no entanto, após uma melhor avaliação acabamos de fato entendendo que em algum ponto, senão no todo, estávamos enganados e precisaremos rever conceitos e conclusões.
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Caminhemos juntos agora no que Malba Tahan pode nos ensinar com suas histórias, não só quanto a matemática; assim trago uma delas para avaliação, dizendo:    Malba Tahan, daquelas gostosas histórias de personagens árabes, e principalmente o livro, O Homem que Calculava, no qual, o personagem principal (Beremiz Samir, o homem que calculava), junto agora com seu amigo Bagdali e o rico mercador Salém Nasair,  nos envolve numa interessante trama aritmética do pagamento para uma ajuda dada a Salém Nasair da parte de Beremiz Samir e desse seu amigo Bagdali, quando o socorreram.
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Salém Nasair (o rico mercador) fora assaltado e se encontrava caído à beira do caminho. Foi socorrido por Beremiz e seu amigo Bagdali, e no decorrer da viagem que continuariam até a cidade de Bagdá, propôs que daria uma moeda de ouro para cada pão que eles tivessem, que agora em uma espécie de sociedade os pães que eram oito pertenceriam aos três.
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Chegando à entrada da cidade, Salém Nasair encontra o rico vizir Ibrahim Maluf; amigo seu e lhe conta como foi socorrido e cuidado por esses dois forasteiros, e lhe pede que imediatamente pague a Beremiz cinco moedas de ouro pelos seus cinco pães e a Bagdali três moedas de ouro pelos seus três pães; ao que reclamou Beremiz dizendo que lhe cabiam sete moedas e não cinco e a Bagdali cabia tão-somente uma moeda. Salém Nasair e os demais ficaram indignados e espantados com o que dizia Beremiz, que se dispôs a explicar. 
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Beremiz os faz lembrar que os cinco pães que lhe pertenciam e os três pães que pertenciam a Bagdali foram partidos cada um em três pedaços; a soma dos pedaços dos seus cinco pães correspondeu a quinze pedaços, e a soma dos três pães de Bagdali a nove pedaços; cujo total correspondeu a vinte e quatro pedaços.
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Durante a viagem de oito dias que fizeram até ali chegar, a cada dia comeram respectivamente um pedaço de pão, cada um dos três, sendo que Beremiz  comeu no total oito pedaços dos quinze pedaços dos seus cinco pães. Bagdali da mesma maneira comeu oito pedaços de pão, sendo que, comeu oito dos nove pedaços dos seus três pães. O que se conclui de maneira lógica e matematicamente correta é que Salém Nasair comeu sete pedaços dos cinco pães de Beremiz e tão-somente um pedaço dos três pães do Bagdali... Todos se maravilharam com a habilidade matemática de Beremiz Samir e também concordaram com o que ele provara; com isto, Salém Nasair mandou que lhe fosse dado sete moedas de ouro e a Bagdali somente uma; entretanto, o que fez com que eles admirassem mais ainda aquele homem, foi o fato dele ter dado três das suas moedas de ouro ao amigo Bagdali, tornando igual o pagamento de ambos. 
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Creio no potencial didático dessas histórias, e agradeço de forma póstuma ao saudoso mestre Malba Tahan por lições como esta, que servem para ilustrar dificuldades e ajudar a resolvê-las em amizades, questões familiares, comerciais, jurídicas e até no legislar, no que, é bem comum e presente a todos nós as muitas vezes do entender inicial errado sobre muitas e muitas coisas, das quais ou nas quais somos tremendamente felizes quando conseguimos este entender em tempo oportuno, para não cometermos injustiças... Apliquemos isto ao que aqui estamos discutindo.                           
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Para o diagrama acima convencionei chamar de linhas (as letras dispostas horizontalmente), as identificações horizontais dos diversos indivíduos (masculinos e femininos); que na parte chamada por mim de coluna da esquerda aparecem cinco linhas horizontais    referentes somente a heterossexuais. Na coluna da direita, na primeira linha horizontal (que é comum aos dois lados) todos os indivíduos são heterossexuais. Na segunda linha dessa mesma coluna os indivíduos são homossexuais em pares afetivos masculinos e femininos, divididos casal por casal por meio de uma de fato linha vertical, que também existe na coluna da esquerda separando os casais heterossexuais. Entre o que chamei de colunas há uma linha vertical mais prolongada, que é a separação dos dois universos afetivos para a possível  avaliação empírica do que ponderei em carta às diversas Autoridades do País. Na qual demonstração racional e empírica se visualiza claramente não haver animosidade ou preconceito da minha parte contra os homossexuais (assim deve ser entendido); e sim constatar os fatos que devem ser o Norte e as suas conseqüências os subsídios que podem e devem orientar qualquer posicionamento jurisprudencial no caminho de legislar sobre o assunto. Que entendo ser por parte daqueles que legislam e dirigem o País, o interesse de criar leis equilibradas (de alguma forma) e de acordo com cada caso, quando necessário, sendo esta a expectativa de todos nós: um Brasil fraterno, de respeito a todos os cidadãos na medida exata do que é justo e de direito.   
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No diagrama construído acima, temos para letra H, homem; para a letra M, mulher e para a letra P, pai (visando ressaltar que na natural relação heterossexual existe de fato a paternidade);  não tendo isto nenhuma relação de condenação ou crítica contra a adoção, que talvez seja um dos mais nobres gestos de qualquer ser humano em receber como se foram seus, filhos de outras pessoas. Para os casais homoafetivos, além do H e M, no identificar o masculino e o feminino e cada pessoa do par afetivo, também uso quatro letras minúsculas do nosso alfabeto, uma para cada indivíduo.
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Analisando todos os indivíduos constantes dessa minha espécie de diagrama de relacionamento (ou efetivo entrelaçamento) familiar. Primeiro  constata-se entre todos eles características genéticas e biológicas que os identificam como heterossexuais, as quais são: em todos os homens, homoafetivos ou heteroafetivos está presente a genitália à semelhança de um bastão para penetrar a mulher e nos seus conjuntos reprodutivos (a bolsa escrotal e o que lhe pertence), a produção e armazenamento de milhões de espermatozóides   seres humanos reprodutores heterossexuais, todos eles, portanto.  Nos indivíduos do sexo feminino (mulheres), está presente em todos, dois ovários, as duas correspondentes trompas de falópio    que é o caminho condutor do óvulo se fecundado até o útero. Na parte externa e semi-interna, a vulva com seus pequenos e grandes lábios, o orifício uretral e o acesso à penetração masculina semelhante de uma caverna, chamado de canal vaginal; que também é a saída para a vida ou o nascimento de um novo ser advindo do útero, que lá esteve hospedado pelo tempo necessário. Conjunto este presente em todo indivíduo mulher, heteroafetiva ou homoafetiva   pessoas reprodutoras heterossexuais, todas elas, com toda certeza. Desta primeira análise se constata a plena dependência recíproca de macho e fêmea (inclusive entre os animais irracionais); no que, um foi feito para o outro ou eles se completam gerando família (como vou explicar com detalhes no seguimento) e a perpetuação da raça humana, como também a fauna neste mesmo processo evolutivo.  
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Na obra O Banquete de Platão, Sócrates como se fora Diotima fala para si mesmo (Diotima falando com ele)  expediente usado por ele para criticar com veemência os amigos presentes ao banquete  ; quando explicando sobre o Desejo da Imortalidade, presente nos irracionais e nos seres humanos, diz  Não te aconteceu nunca observar como o amor empolga fortemente todos os animais, tanto os que voam como os que andam na terra, quando os possui o desejo de procriar? Nunca observastes como se tornam mórbidos e incendiados de amor, primeiro no momento de se unirem com os outros e, depois, quando se trata de alimentar o que foi gerado? Nunca reparastes como estão prontos a defender sua prole, mesmo os mais fracos contra os mais fortes, e deixar-se morrer por ela e como se sujeitam a passar fome para sustentá-la, e como por ela  se arrostam todos os sacrifícios? (...). Pois, ainda aqui, vemos que é a natureza mortal que procura, na medida das suas forças, eternizar-se e imortalizar-se. Mas isto ela alcança pela procriação, porque deixa sempre um indivíduo novo no lugar do velho. De fato, mesmo durante o tempo em que cada animal passa como vivo e idêntico como indivíduo, isto é, no tempo que vai da infância à velhice, embora se diga sempre o mesmo, ele não possui as mesmas coisas. (...). “Deste modo, pois, é que se conserva  tudo quanto é mortal. Não, como o que é divino, permanecendo sempre exatamente o mesmo   mas, ao contrário, substituindo continuamente o que desaparece e envelhece por outra coisa nova, possuidor das mesmas qualidades. É assim, caro Sócrates, ajuntou ela, que o mortal, o corpo e as outras coisas, participam da imortalidade; de outra maneira, isto seria impossível.  Não deves, pois, te espantar de que todos os seres amem a quem procriaram, pois é devido ao desejo da imortalidade que amam e se desvelam!” Isto remete para a elementar conclusão    como considerei na carta de 30 de janeiro de 2010, no décimo sexto parágrafo , de que se todos os adultos, homens e mulheres resolvessem estar homossexuais pelo resto de suas vidas, e as crianças que hoje vivem; ao chegarem a idade adulta, também o fizessem; em no máximo duas gerações estaria extinta a raça humana.
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Agora, considerando inicialmente a relação homoafetiva dos homens e das mulheres vejamos o que acontece no caminhar do tempo e as conseqüências objetivas decorrentes desse particular relacionamento (ver diagrama acima). Se estiver sendo lembrado, o que foi  convencionado por mim para o diagrama no considerar em todos os casos a idéia do único filho; exatamente para tornar mais fácil a explicação. E considere também, se, caso contrário, eu usasse exemplos de número variado de filhos, o resultado seria muito prejudicial numericamente aos homoafetivos e tornaria muito complexa esta avaliação. Senão vejamos: como aparece no diagrama e é notório, casais homoafetivos não geram filhos.    A questão adoção, barriga de aluguel ou inseminação artificial, seriam saídas que não devem ser consideradas nesta avaliação, porque o que se está avaliando aqui é tão-somente aquilo que corresponde ao que é natural e não o direito de alguém renegar o que seria normal (a procriação genética), e até porque o caso de barriga de aluguel e da inseminação artificial passa exatamente pelo heterossexual.  No que, até a repugnante idéia de “Clone” tem na sua raiz genética a presença do óvulo e dos espermatozóides, que são elementos da heterossexualidade. Daí se conclui que decorrido vários anos de vida dos casais homoafetivos (que não terão filhos) o triste será constatar que diferente do quadro ao lado (coluna da esquerda); que trata dos heterossexuais, que entrelaça famílias e as faz crescer; no caso dos homoafetivos essas famílias terminarão na morte deles. No parágrafo de número treze da carta enviada a Autoridades e no parágrafo onze da explicação deste diagrama estabeleci definições racionais e objetivas para homossexualidade e aproveito para reiterá-las aqui. O estar homossexual ou homoafetivo é tão-somente exatamente isto, um direito particular de assim estar ou proceder   não sendo preciso de legislação para se entender isto  , até porque todos os seres humanos são heterossexuais (estejam homossexuais ou não), no que, o conflito está (diferentemente) justamente no pretender o reconhecimento legal (via legislação)    que ainda que sendo avalizado  por lei nunca o será de fato  , de que a homoafetividade seria ou teria o status do mono-hetero-sexo, quando, na realidade (de fato) o que ela poderia ser, pelas suas características afetivas múltiplas (o mesmo sentimento intrínseco para dois sexos ou também alternância a cada caso) uma espécie de poli-terceiro-sexo, como o filósofo Aristófanes constrói no Mito do Andrógino, na obra O Banquete de Platão    Outrora a nossa natureza era diferente da de que é hoje. Havia três sexos humanos e não apenas, como hoje, dois: o masculino e o feminino    acrescentava-se mais um, que era composto ao mesmo tempo dos dois primeiros, que mais tarde veio a desaparecer, deixando apenas o nome: andrógino. Este animal formava uma espécie particular e o nome hoje não passa de insultuoso epíteto... Que para o concluído aqui, isto foi feito com máxima seriedade, com embasamento filosófico, científico, lógico, perfeitamente racional e empírico, e com a intenção de contribuir de forma substancial para esta importante discussão.  Ainda, sendo a “afetividade” algo muito frágil na nossa motivação humana    que é o problema e conflito de quase todos nós seres humanos na formação dos casais , neste caso específico da homossexualidade (homoafetividade) há que se ter o também pleno respeito ao direito do indivíduo que agora está homoafetivo, de abandonar este sentimento afetivo e voltar à heterossexualidade; o que me faz lembrar da controvérsia de dois filósofos do sexto século a. C.,  Heráclito de Éfeso e Parmênides de Eléia, que ao contradizer o “Devir” de Heráclito, Parmênides, diz     O que é    é o que é, que o tomo para aqui ilustrar e concluir que todo ser humano é o que é   heterossexual. De igual modo, não procede ou procederia impedir àquele que está homoafetivo o direito de recorrer a um profissional da área da Psicologia, como fazem muitas pessoas pelos mais variados motivos buscando por meio desses profissionais o tão desejado equilíbrio emocional. Porque (sendo repetitivo), nenhum ser humano “é ou será” homossexual ou homoafetivo, pelo fato da heterossexualidade ser coisa intrínseca e inalienável do ser humano; no que, qualquer indivíduo adulto tem o pleno direito de estar ou não  homoafetivo; todavia, se cabe legislar sobre este direito tem também que haver na lei todos os contornos da particularidade que o envolve, para que ela seja justa e verdadeira. 
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Ainda, sobre o eufemismo que gostamos de usar com relação a quase tudo; em que, se preferiu o neologismo homoafetividade em detrimento de homossexualidade. Isto faz também lembrar-me do importante filósofo John Locke (1632 - 1704), o pai do Empirismo, de quem falei desde o início, que no seu “Ensaio” acerca do Entendimento Humano, no livro III, Palavras; desenvolve um substancial trabalho sobre as palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso, entendimento etimológico e semântico  como também o faz nesta mesma direção o filósofo Voltaire (1694 ─ 1778) em seus trabalhos Filósofo Ignorante e o Dicionário Filosófico;  no qual também aborda o assunto pederastia, inclusive, comentando sobre o jovem pederasta Alcebíades; tendo sido lá entre os gregos a preocupação sobre as palavras e seu significado, de  igual modo, do filósofo Aristóteles (384 ─ 322 a. C), o pai da lógica, quando se contrapondo aos filósofos Sofistas.  
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Dito isto, ao que me parece o eufemismo de homoafetivo para substituir homossexual, se atenua alguma coisa, não sei exatamente para que e em que, todavia, ajuda de maneira decisiva e  didática a definir via lingüística a condição do direito tão-somente particular da homossexualidade, como diz Kant, a posteriori, no que, (homo)-afetividade é exatamente um sentimento de assim proceder ou preferir esse modo de fazer, conforme explico no décimo terceiro parágrafo da carta enviada às Autoridades do nosso País... A palavra, termo, vocábulo “afetividade” define de maneira decisiva a homossexualidade como tão-somente um direito particular (afeto, gostar de assim fazer; deste modo de praticar) de indivíduos adultos, que é totalmente diferente do heterossexual (até porque são antônimos), que inclusive, na sua constituição biológica e genética os homossexuais são heterossexuais. Isto feito aqui e em tudo o que falei sobre este assunto é exatamente o pleno exercício da Hermenêutica buscando o que é de fato científico, biológico, genético, lógico, racional e empírico, sem a intenção de constranger a quem quer que seja apenas mostrar fatos necessários.     
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Caminhando nesta avaliação e análise; o que se constata no diagrama acima na primeira linha horizontal, que é uma relação (rol, lista) somente de heterossexuais (serem pais caracteriza isto); no primeiro pressuposto, nos quais, P = pai ou homem e M = a mãe ou mulher, eles (todos os pais e mães) têm relação de paternidade com os heterossexuais (coluna da esquerda) e com os homossexuais (coluna da direita) que são estes seus filhos, respectivamente. Na segunda linha da coluna esquerda aparece dois casais heterossexuais, que por essa outra linha vertical divisória do diagrama se entende não haver nenhuma relação afetiva genética e sangüínea entre essas duas famílias. Na terceira linha aparece ou estão representados pelas letras H e M a presença de um filho e de uma filha, decorrentes do relacionamento heterossexual dos dois casais da segunda linha    notem que a linha vertical ainda separa as duas famílias mostrando não haver conexão familiar entre elas até agora.
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Seguindo na análise, a quarta linha horizontal na parte esquerda, nela vemos a união afetiva entre o filho do primeiro casal da linha horizontal (lado esquerdo) com a filha do segundo casal desta mesma linha (lado direito da linha vertical que os divide)... Observe agora no diagrama que a linha vertical que dividia essas duas famílias não prossegue. E para que didaticamente possa ser mais bem entendido o que estou buscando mostrar nesta avaliação empírica; a partir do primeiro e do segundo casal faço convergir para o casal recém formado pelos filhos de ambos, duas linhas diagonais ou oblíquas mostrando com isto; que a partir da união matrimonial deste homem com esta mulher, essas duas famílias  até então estavam separadas (mostrado de forma didática na linha vertical que as separava) a partir de então passam a ter entrelaçamento afetivo, sangüíneo e genético (genótipos e fenótipos); de fato, de direito e realmente de forma natural uma maior e grande família com árvore genealógica que existia, existe e continuará a existir e em crescimento na direção de outras famílias e perpetuação da raça humana.
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Apenas para marcar e visualizar a plena idéia de família, considerando a primeira coluna (a da esquerda) dos heterossexuais; os oito indivíduos, quatro homens e quatro mulheres da primeira linha horizontal são pais dos indivíduos da segunda linha, respectivamente de um lado e de outro da linha divisória, cada quatro de cada dois. São também avós dos indivíduos da terceira linha, respectivamente cada dois de cada um. Diferente do que estava sendo seguido para pais e avós (considerando duas famílias), agora nos deparamos com a fusão dessas duas famílias, na quarta linha horizontal, que faz com que os oito indivíduos da primeira linha horizontal sejam bisavós dos dois recentes “junta famílias” (perdoe o coloquial) da quarta linha horizontal, que gerarão o filho ou a filha que terá como tataravós os oito indivíduos da primeira linha horizontal. 
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Finalizando a análise do diagrama; na quinta linha horizontal da coluna da esquerda; na qual aparece escrito Homem ou Mulher (filho ou filha do casal acima), isto é decorrência do pequeno universo de somente dois casais heterossexuais e o meu convencionar   em atenção do didático e do fácil entendimento  , a idéia de todos os casais só terem um filho. Se foi plenamente entendido o que busquei demonstrar com o mínimo necessário de casais, para facilitar a explicação. Multiplique por quanto você quiser os resultados aqui encontrados na coluna da esquerda, que corresponde aos heterossexuais, e encontrará resultados obviamente maiores na exata proporção do multiplicador que for usado, porque foi assim que se formou a humanidade. 
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Como consta no meu Blog Sócrates versus Platão versus Machado e na carta enviada a vários poderes da República; não há da minha parte nenhuma animosidade gratuita para com os homoafetivos; exatamente pelo contrário estou preocupado em constatar que o desconhecimento de muitas coisas que envolvem a Antropologia, a Sociologia, a Psicologia e o de fato direito de cada cidadão na exata abrangência de cada um deles acabam prejudicando os relacionamentos humanos; sendo a minha motivação a de tão-somente obediência a Princípios, ao Ético, ao Justo e a verdadeira Jurisprudência à luz de tudo isto, e que se encontre o melhor para nós os humanos. 
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P. S. Temos também no nosso universo dos seres humanos a triste dificuldade para alguns casais heterossexuais, que é o não poder gerar filhos naturalmente. Que remete para após entender que todo novo ser humano advirá do genético da heterossexualidade  (óvulos e espermatozóides), no que, entendamos  como perfeitamente viável, necessário e salutar as varias tentativas científicas de se chegar ao filho genético, e ainda restando a linda opção da adoção, que inclusive, pode ser feita por pessoas que já tenham filhos... Dizer também, que todo casal heterossexual é aquele ou aquela união que corresponde ao Princípio ou Máxima Universal do lógico, racional, empírico, científico, biológico e genético; não significando o que estou dizendo, agressão ou constrangimento contra os homoafetivos, e sim apenas uma constatação para a discussão necessária de aprofundamento; neste momento grave em que nós não temos tido equilíbrio emocional para discutir questões sérias como esta, para a qual, demanda seriedade, lealdade, sobretudo a plena humanidade sem a leviandade que se apóie em força política.
Atenciosamente
                                                      JORGE VIDAL

                        CONCLUSÃO RACIONAL, EMPIRÍCA E ÉTICA
                                               DO EXPOSTO ACIMA 
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            Uma coisa muito importante, da qual devemos estar informados é da dificuldade que praticamente todos nós temos em não ter ciência e consciência  isto de maneira involuntária ou contingencial , de que todo o nosso universo jurídico contempla até agora unicamente o heterossexual. Disto se conclui, que embora na Mídia o homossexualismo seja bem presente até de forma forçada e desproporcional em relação à população, que quero entender seja na busca de lhe dar maior visibilidade para promover discussão sobre o assunto, e com isto acaba por mostrar este estar afetivo como fato na sociedade, entretanto é urgente e necessário, que primeiro se conceitue juridicamente o que é a homossexualidade, para depois poder legislar defendendo-a, se preciso for.
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            Do ponto de vista jurídico (reiterando), entendo eu, que o homossexualismo precisa ser introduzido primeiro de forma real no nosso universo legal; do que, se perguntaria  como se pode legislar a favor de algo que até então é tão-somente um direito particular do indivíduo com concessão social de entendimento cultural humano sem o devido conceito jurídico sobre esse direito? Daí sugerir esta introdução e objetiva conceituação para que este direito se torne primeiro (sendo repetitivo) juridicamente legal e de fato introduzido no nosso corpo das leis exatamente com suas características intrínsecas, a torná-lo real, humano e juridicamente justo.
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            Porque a heterossexualidade é um fato e verdade oriunda da lei, também coisa concreta e intrínseca na anatomia humana, que tem no homem (macho) e na mulher (fêmea) a figura jurídica de um único par (casal); do outro modo, não existe no nosso universo jurídico, o par (casal) formado por dois indivíduos heterossexuais homem, casal homoafetivo masculino; e também não existe a figura jurídica do par (casal) formado por duas pessoas heterossexuais mulher, casal homoafetivo feminino. Que nesta simples avaliação se vislumbra claramente o par (casal) heterossexual ser somente “um” e presente plenamente no nosso universo jurídico. Exatamente diferente; do ponto de vista genético nunca vai existir o terceiro sexo (até porque homoafetividade, além de ser um direito particular é algo abstrato); que como vemos na prática, se desdobra em dois pares (casais)   uma figura jurídica que qualquer um de nós sabe não existir até então no universo das nossas leis  , o que, coloca o PLC 122 numa espécie de vazio jurídico... Apenas como lembrete: O par (casal) consagrado no nosso universo jurídico é o da prática e constituição bio-heterossexual de somente “um” casal, homem e mulher, e não o de dois pares (casais), um formado por dois homens e o outro formado por duas mulheres ou numa avaliação didática: os heterossexuais seriam H + M = a somente um par (casal), e os homossexuais H + H = a um par homoafetivo masculino e M + M = ao outro par, o homoafetivo feminino. Que para existir juridicamente precisa de uma lei específica, e não o indevidamente agregar-se à lei 7716 de 05 de janeiro de 1989, e nela existir de maneira fantasmagórica.  
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No pressuposto do que querem entender e impor, sobre este relacionamento humano. Não seria verdade e ético considerar a homoafetividade, ser como ou com, status da heterossexualidade; no que, a primeira teria prerrogativas iguais a da segunda, não sendo isto um fato a ser considerado correto e legal; até porque a homoafetividade ainda não tem a sua plena identidade jurídica, que lhe dê base jurisprudencial tranqüila para se situar e o devido conceito para sobre ela legislar conforme pondero nos parágrafos acima. Que não quero com isto dizer (como já reiterei várias vezes) que não lhes caiba o devido direito e respeito, como opção humana de assim estar.
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Seria perfeitamente Racional, Empírico e Ético afirmar, inclusive, como base de fundamentação e estruturação de perfeita contemporaneidade para redação de uma lei sobre o assunto; que em síntese seria o seguinte: Embora a homoafetividade não tenha de fato as características porque ela é tão-somente um sentimento de assim estar , da heterossexualidade, da qual ela é antônima; entretanto, como um direito humano que é (ainda que particular) tem que ser respeitado e de forma alguma discriminado de maneira ofensiva, cabendo a isto as penas da lei.    A discriminação (separação, distinção) comparativa do texto acima é perfeitamente normal no nosso universo jurídico; pois ela está plenamente presente no direito a Fórum Especial dos que têm mando político e jurídico, convivendo com o que preceitua o art 5º da Constituição Federativa do Brasil, que diz    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).
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Se qualquer pessoa se referir, falar (discriminar no sentido semântico bom) da homoafetividade como tão-somente um sentimento homoafetivo como, inclusive é defendido pelos homossexuais que assim seja entendido ; esta referência, citação ou discriminação (sentido semântico acima), será exata e tão-somente uma legítima reprodução de fatos comparativos para informar e ajudar a identificação pretendida.
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Do outro modo, se alguém referir-se à homoafetividade com animosidade intencional reproduzindo adjetivação ofensiva, obviamente isto será uma referência ou citação ou ainda discriminação de ofensa e constrangimentosó assim essa forma de discriminação poderá ser entendida como crime.
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Sobre o que chamamos de discriminação e temos entendido como ilícito penal, “o discriminar”, que embora seja isto o exato fruto do entendimento semântico pejorativo como está nas nossas leis, diferentemente não é o entendimento etimológico do verbo discriminar e do substantivo discriminação, que equivale exatamente a separar, distinguir. Que ganha entendimento semântico pejorativo (passível de criminalização) se for para ofender, todavia, diferentemente se for para elogiar, enaltecer ou explicar alguma particularidade do seu universo legal, ganha sentido semântico (de fato) bom e aceitável, sendo isto um caminho muito importante a ser percorrido por advogados em causas sobre este tema.
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O que estou querendo chamar a atenção é para o fato de que o termo, vocábulo, palavra: discriminar, (verbo) e discriminação, (substantivo), embora esteja consagrado no conjunto da legislação penal com entendimento semântico pejorativo. De fato, isto não é verdade com relação a esta palavra, porquanto, qualquer um de nós pode discriminar, separar ou distinguir alguém ou alguma coisa, com o objetivo de plenamente o diferenciar do universo, no qual, este (a), ou aquele (a), isto ou aquilo, está fazendo parte, para mostrar as diversidades neste universo; que decididamente, neste caso, não será ofensa  que caracterizaria esta “discriminação ou separação” como algo de entendimento semântico ruim e ilícito penal. Isto identifica ou explica ou ainda, define as três reais vertentes desse pretenso rancoroso discriminar, que só o é quando de fato se mostra, se explicita e se consolida como ofensa intencional    deste modo sim, o discriminar seria “rancoroso” e sujeito às penas da lei. Considerando o fantasma da censura, embutido neste obscuro legislar sobre este assunto (o PLC 122), bom seria que entendêssemos que nenhum direito particular e nem mesmo o oriundo de Princípios e Máximas Universais; pode ou poderá calar o direito maior, que é o de ter idéias e de emitir opinião, que corresponde ao oxigênio necessário à saúde democrática e felicidade de qualquer sociedade.
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Que é o caminho pelo qual a humanidade tem percorrido (a duras penas); todavia, crescido no conhecimento das diversas coisas advindas do exercício do emitir opinião, principalmente quanto ao ser humano, este estranho ser que Deus criou, e espera que estes se libertem pela busca incessante da verdade (estudar e debater idéias), como diz o seu Filho Jesus em João 8. 32  e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
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 Creio, que como idéia inicial, a do parágrafo acima, de número quatro e seus complementos, os cinco e seis, introduziria plenamente a homossexualidade no nosso universo jurídico; justamente por apoiar-se na heterossexualidade    do quem ela depende para existir, ainda que, na sua característica abstrata; e ao mesmo tempo explica a exata relação (diferença) entre as duas nos seus plenos e intrínseco ser ou sentir, porque a homoafetividade é um direito particular que demanda senão-s decorrentes e conseqüentes daquilo que não é Princípio e sim particular. Que, com lealdade, maturidade, sinceridade e ausência de anti-homofobias, nós poderemos chegar a uma lei equilibrada e humanamente justa, sobre o assunto, que não poderá ser o PLC 122.
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Na realidade todos nós temos alguma parcela de responsabilidade (o termo mais próprio seria culpa), e o pior ou mais grave é o fato de que os possíveis efeitos decorrentes da criminalização (PLC 122) do referir-se à homossexualidade poderá nos atingir ou então, ninguém poderá falar sobre homossexualismo, muito menos escrever, se esta lei sobre o assunto que tramita no Senado for aprovada. 
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Caminhando para o final aproveito mais uma vez para deixar bem claro que a minha intenção neste assunto é exatamente querer participar desta discussão e a sua definitiva conclusão a favor dos humanos como eu; independente do que as outras pessoas pensam ou gostam e sim do que é verdade e justo à luz de todas as informações que dispomos (todos nós) do tema em questão; sem o objetivo de ferir, discriminar ou constranger a quem quer que seja.
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A maioria de nós tem subestimado a importância deste assunto, entretanto uma pequena parcela de poderosos formadores de opinião ligados à Mídia; no desejo de ver este assunto ser discutido com seriedade tem exagerado na exposição (visibilidade) desproporcional da homoafetividade  como comentei no primeiro parágrafo , tem induzido a idéia de um  tamanho maior do universo homoafetivo; que caminha na direção do perigo apontado por Maquiavel na sua obra O Príncipe e parafraseado pelo teatrólogo  Nelson Rodrigues; no que, quando se induz a idéia ou aparência de unanimidade para uma determinada questão, isto, inibe o querer discutir o assunto ou se tem a errada sensação que a coisa já está resolvida não valendo mais a pena se envolver numa melhor avaliação e tentativa de mudança; não sendo isto verdade. Não entenda de forma alguma que exista animosidade da minha parte contra a Mídia; pelo fato de ser exatamente o contrário; e entendo perfeitamente a maneira maciça como é dada por ela a visibilidade ao homossexualismo. Cujo objetivo é provocar a discussão do assunto, até porque (perdoe o coloquial) “não se pode fazer omelete sem quebrar os ovos”, no que, ao se dar desproporcional visibilidade ao homossexualismo para chamar a atenção para discussão do tema, o merchandising para a homoafetividade é decorrência normal disto, entendo eu. Quanto ao que chamo de visibilidade desproporcional, dê uma olhada nos dados da pesquisa do IBGE sobre o assunto, e verá que o universo homoafetivo é bem menor do que nos parece a partir do inteligente ativismo feito por eles e a exposição deste sentimento afetivo presente na Mídia.               
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Por este motivo (discutir o assunto) escrevi carta em 30 de janeiro de 2010 à Câmara dos Deputados, ao Senado, à Presidência da República, aos Tribunais Superiores e a O.A.B., buscando identificar e ressaltar pontos, que a meu juízo, fere a ética e se constitui em inconstitucionalidade. Porque, se esta lei for aprovada (não alterada no Senado) será remetida para a Presidência da República para ser sancionada; daí, ser importante e até necessário que tenhamos o pleno conhecimento dele (o PLC 122) antes que esta aprovação aconteça, pelo fato, de que ela sendo aprovada (a primeira providência minha será a de retirar este Blog da Internet) não se poderá mais exercer o direito de emitir opinião sobre este assunto.
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Concluo dizendo, que eu ou qualquer outra pessoa tenho e ele (a) tem a obrigação de respeitar plenamente o direito de qualquer adulto estar e viver a homossexualidade com o nosso pleno entender e respeitar; em contrapartida devemos também defender o nosso óbvio direito  de todos nós, heterossexuais ou homossexuais  , consagrado na Constituição Federativa do nosso Brasil (art 5º incisos IV e IX do Título II, que tem com identificação: Dos Direitos e Garantias Fundamentais) o de emitir opinião responsável sem ofensa sobre qualquer assunto, que é o que se espera das leis (não o PLC 122) de um País Fraterno e Democrático.
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P. S. Creio que ficou bem claro o meu centrar-me na exata questão afetividade e relacionamento versus a heterossexualidade; porque quero afirmar com todas as letras; nunca ter dito nem pensado que o estar homoafetivo possa interferir no intelecto, na capacidade profissional, na capacidade inventiva e toda sorte de habilidades artísticas, cientificas e tudo o que é intrínseco do fazer dos heterossexuais (até porque todos os que estão homossexuais são heterossexuais); o não poder ser feito por aqueles que estão homossexuais; tão-somente ponderei e pondero  como fiz no decorrer do pequeno retrospecto e considerações sobre o assunto; quando, inclusive, remeti a questão educação de crianças para a inconstitucionalidade  , porquanto, quando estamos dentro ou diante de direitos que são particulares (a posteriori), o bom senso é a palavra chave para se chegar ao equilíbrio do que é bom para as partes e por conseqüência ao que é justo; pelo fato de que legislar de maneira incisiva sobre algo particular e ainda abstrato, esta lei, da maneira como está ou como possa vir existir, irá fatalmente cair em inúmeros senão-s jurídicos: indesejável à prática eficiente da justiça.                                                

FINAL I
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Este Blog, como você constatou, tem características extremamente específicas e dramáticas, por ser um assunto em trânsito  o projeto de lei da Câmara PLC 122 tramitando no Senado  ; para a qual lhe peço todo o interesse em conhecer exatamente o que é este projeto de lei, sua abrangência e conseqüências, que se você não sabe, lhe impedirá de fazer qualquer comentário sobre tudo o que esteja ligado ao universo da homossexualidade; por este motivo se torna imperioso conhecer com detalhes o que pretende este projeto de lei, para que por meio do nosso interesse e participação possamos ajudar os legisladores a enterrar o PLC 122 e construir uma lei específica que atenda plenamente os homoafetivos (que, primeiro, são heterossexuais) nos seus direitos, sem ferir os dos tão-somente heterossexuais e, inclusive, que primeiro (nesta lei específica) se construa definitivamente o conceito jurídico da  homoafetividade (homossexualidade) e se caminhe na direção de algo contemporâneo, equilibrado, justo e juridicamente correto para o bem de todos nós seres humanos, homossexuais e heterossexuais (já disse isto nas cartas).  Também informo  por ser este assunto exatamente do universo Político e exercido por políticos, todavia, todos nós, de alguma forma; vivenciamos política e filosofia  , que embora vá completar 70 anos em 10 de setembro de 2010 (este ano); eu nunca fui filiado a qualquer Partido Político; coisa esta que penso nunca fazer, senão vejam o que tenho produzido no campo da Teologia em outros estudos, e continuarei fazendo até o dia da minha morte sem me envolver com política partidária, com o propósito e expectativa de chegar a 50 Blogs de estudo postados.

APELO VEEMENTE FINAL
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PEDIDO VEEMENTE AOS SENADORES    Considerando que a pesquisa feita pelo Senado teve um resultado muito apertado a favor de algo abstrato, numa pergunta também abstrata, porquanto perguntar sobre o direito de algo ou alguém sem saber exatamente do que se trata, fatalmente não terá respostas de fato conscientes e de valor concreto... O pedido que faço a Vossas Excelências é que se pergunte objetivamente se os cidadãos concordam ou não com o Projeto de Lei da Câmara de número 122 que já existe e tramita nesta Casa; inclusive colocando-o na integra (como veio da Câmara) junto com a pergunta da pesquisa de opinião, para que cada pessoa possa avaliar e dar sua consciente resposta.  Porque, se me for perguntado se sou ou não a favor dos direitos dos homossexuais: direi sempre, solenemente, que sim, todavia, se me for perguntado se concordo com o Projeto de Lei da Câmara de número 122: Digo e direi veementemente que não!.. Os motivos estão descritos e explicados neste Blog.
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PEÇO E LANÇO TAMBÉM UM SÉRIO DESAFIO A ARTISTAS E INTELECTUAIS HOMOSSEXUAIS, E TODOS OS DEMAIS ARTISTAS E INTELECTUAIS que amam a liberdade de expressão: Que condenem veementemente esta lei, por se tratar de uma agressão a direitos democráticos de emitir opinião de todos os cidadãos. O faço aqui usando de forma específica e pertinente para isto, a expressão erradamente difundida em todo mundo como a de revelar a homossexualidade oculta, ser entendida como “sair do armário”, que decididamente não tem ou terá nada a ver com isto, e esta pseudo leitura é feita nas obras de Platão    especificamente na obra O Banquete  , correspondendo exatamente a mais uma dessas conclusões do que é chamado de leitura de analfabetos funcionais, os quais lêem uma coisa e interpretam outra... Aproveito para transcrever parte do texto que gerou e tem gerado esta interpretação errada; como está na obra O Banquete de Platão, num discurso de Alcibíades (o apaixonado discípulo de Sócrates), que na sua parte final elogia a Sócrates usando para ele a figura (símbolo, alegoria) do armário de porta feia, que segue  Tentarei louvar Sócrates, e para isto usarei de símbolos. Ele pensará talvez que assim procedo com o fito de ridicularizá-lo. Não, não é por isto: mas é que o símbolo me servirá para apenas exprimir a verdade.
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Começarei dizendo que Sócrates é semelhante a esses Silenos que se encontram nas oficinas dos estatuários, e que os escultores representam com avenas e flautas nas mãos: e quando abrem essas estátuas (que são armários), vê-se que no seu interior se aloja um deus.
Direi, também, que ele se parece com o Sátiro Mársias. Que seja semelhante a ele quanto ao exterior, caro Sócrates, nem tu mesmo porás dúvidas; escuta agora porque motivo és parecido com ele quanto ao resto.
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És um terrível ironista, não és? Se negares chamarei testemunhas. Mas negarás que sejas tocador de flauta, não é? Pois estás enganado: és um flautista muito mais admirável do que Mársias. Este, com sua flauta e com os sons que dela tirava, conseguia hipnotizar os homens, e ainda hoje se obtém o mesmo quando se tocam as suas melodias; e o que se diz ser melodia do Olimpo, eu o atribuo a Mársias, que foi seu professor.
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De qualquer modo, tocadas por um hábil músico ou por uma mísera flautista, o caso é que suas músicas são as únicas que, por serem divinas, convêm aos que necessitam de coisas divinas e de comunhão com os deuses.
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A única diferença que há entre ti e ele, é que consegues os mesmos efeitos sem te  utilizares de instrumentos, mas só de tua palavra.
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Quando se ouve um discurso, mesmo de um grande orador, ninguém presta muita atenção; mas quando ouvimos a tua voz, ou se ouve a recitação de um discurso teu, feito por outro mesmo que seja fraco em retórica ,  todos, homens, mulheres, jovens, ficam absorvidos e entusiasmados.
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Leia todo o discurso de Alcibíades e você verá exatamente quem é esse armário (que é Sócrates) usado como símbolo ou alegoria por ele; e para que já fique plenamente entendido isto vou transcrever o décimo quinto parágrafo deste discurso, dando prosseguimento aos anteriores, e numa espécie de conclusão (leia o discurso do princípio ao fim, pela sua beleza humana e literária)  (...). Além disso, seu exterior dá a impressão de se estar em presença de um ingnorantão, de um tolo. Ora, tal não é o aspecto de Sileno? Exatamente. Atentai, porém: este exterior o envolve como uma estatua do Sileno se a abrirdes, e contemplares o seu interior, quanta sabedoria, companheiros, havereis de lá encontrar!
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Silenos e Sátiros eram semideuses na mitologia grega, dotados de partes humanas e de animais sendo todos eles muito feios; que os colocava em um plano inferior, porquanto na cultura, teologia e filosofia grega feio era o ruim e o belo o bom, tanto que, é comum hoje homens e mulheres dizerem-se semelhantes a deuses gregos (os bons) referindo-se cada um à beleza que julga ter. Essas aparências de Silenos e Sátiros eram esculpidas nas portas dos armários na Grécia antiga   como tivemos o rococó e os florões no mobiliário em períodos culturais nossos  ;  e por ser Sócrates muito feio na sua aparência, Alcibíades o compara a esses armários que tinham essas figuras feias como porta, e dentro se guardava aquilo que muito se prezava (como é feito com qualquer armário hoje); também levando em conta o tocar flauta desses semideuses e suas melodias (nesta comparação) ele constrói a idéia de que a fala de Sócrates em seus discursos era muitíssimo mais belas e úteis que as melodias dos Silenos e Sátiros.
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A partir disto, peço e até desafio artistas e intelectuais homossexuais assumidos, que embora aparentemente estejam ou estarão sendo beneficiados pela aprovação desta Lei (o PLC 122) a tirarem dos seus armários (como Sócrates, o heterossexual foi comparado) ou exatamente deixarem sair de dentro de si o algo maravilhoso que existe em todo artista e intelectual sério, heterossexual ou homossexual, que é o amor pela liberdade de expressão: QUE SE ABRAM OS ARMÁRIOS SOCRÁTICOS DE TODOS AQUELES QUE AMAM A LIBERDADE DE DIZER O QUE PENSA COM RESPEITO E DIGNIDADE! QUE SE DIGA NÃO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA DE NÚMERO 122!  

              ACRÉSCIMO REPETITIVO AO TEXTO ORIGINAL
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P. S.: Este Blog, como expliquei no início, é constituído (basicamente) de cartas que enviei às diversas Autoridades do País, excetuando o pequeno acréscimo na primeira delas    em azul no início do Blog.
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Agora (hoje, dia 31 ─ 03 ─ 2011) estou postando esse de fato P. S., porquanto    como você constatou na leitura da sua atual constituição, até hoje  ─; em todo final das cartas construí intencionalmente o que chamamos de P. S., cuja função foi de ressaltar  pontos contidos nas mesmas. Aproveito também para  (primeiro) agradecer a forma madura e respeitosa como tem sido encarado o que escrevi, por heterossexuais e homossexuais; mostrando isto para mim, ter sido entendida as minhas ponderações e objetivos. Daí, resolvi ampliá-lo    embora de forma repetitiva  ─, em pontos julgados importantes por mim.
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Como tenho feito, inclusive, por meio de comentários postados em diversos  Blogs postados na Rede sobre o assunto, quero ressaltar novamente o termo HOMOFOBIA.  Pelo fato óbvio de FOBIA (grego, φόβος)    embora o termo tenha uso universal como Mote das campanhas em defesa dos direitos dos homossexuais ─,  significar exatamente medo no sentido de fugir; conseqüentemente usar essa terminologia (sendo repetitivo)  se constitui em dar um tiro no pé, perdoe o coloquial... Mantê-lo     principalmente, como chavão acusativo HOMOFÓBICO  ─, isto se consolida como acusação leviana (considerando o exato significado do termo) de atribuir a outrem a ação de intimidação (causar medo) que nos pertence, colocando-nos verdadeiramente como réu e não a inocente vítima que pretendemos ser.
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Quanto ao termo PRE-CONCEITO (preconceito)    embora a nossa legislação o  entenda como ilícito penal  ─, não quer dizer necessariamente que seja uma verdade absoluta... Perdoe-me o pequeno parêntese sobre a construção ou frase de efeito: verdade absoluta, porquanto, os filósofos de plantão adoram usar essa construção para combater idéias dos outros    não sendo desta maneira ou com essa intenção que uso aqui este  chavão. E sim, simplesmente pelo fato, de que, se, não existe verdade absoluta, e isto é fato, então estaríamos diante da plenitude da ambigüidade, que é: A verdade absoluta é não haver essa verdade; ridículo e patético isto!
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Entretanto, quando falo de preconceito e a sua criminalização, dizendo não ser isto uma verdade absoluta; foi e é para concluir que esta criminalização é verdade discutível, porquanto PRE-CONCEITO (conceito antecipado sem plena fundamentação); só poderá ser considerado crime (como o já explicado com detalhes) se eu (ou você) apregoarmos que algo ou alguém bom é ruim; do outro modo, se eu (ou você) disser que algo ou alguém ruim é bom; o máximo que isto poderia ser constituir-se-ia em infantilidade, desinformação   ou coisas do gênero; do que, se conclui, ter o termo preconceito dois possíveis entendimentos semânticos.
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Os três primeiros artigos do PLC 122 trazem na sua construção lingüística a discriminação (lista, rol) de coisas a serem protegidas por essa Lei, na qual aparece indevidamente a homossexualidade tomando carona na Lei  7716 de 05 de janeiro de 1989     exatamente discriminação no seu sentido semântico neutro; o de listar (relacionar) como o é e são as Notas Fiscais... Tomemos todo cuidado com o verbo discriminar (separar) e o substantivo discriminação (separação).
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O artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, que diz    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...). Entretanto, a discriminação do direito a Fórum Especial dos que têm mando político e jurídico, convive de maneira plena com este princípio. Que entendo e aceito como a forma de proteger Autoridades da exacerbação de possíveis questionamentos jurídicos que prejudique suas funções de Estado. Todavia, é discriminação (separação), embora seja no sentido bom.
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Ainda, porque quero chamar sua atenção para meus Blogs (no total de 10 até agora)  e de um modo especial o endereço   www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com ; no qual falo sobre crimes dolosos contra a vida. E dentro da questão crimes surge o que identifico como também discriminação tornada legal; conforme art. 5º inciso LVII da Constituição Federativa do Brasil    Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória    na maioria dos casos, não exatamente na direção do que é bom  ─, que é a chamada presunção de inocência; e nisto lhe peço que não me entenda como radical, porquanto, como todo ser humano, sou também passível de estar no banco dos réus. Mesmo assim entendo  que a presunção de inocência não poderia  durar até o Julgamento e Sentença, e sim tão-somente até (durante) o final do Inquérito, porquanto após o Indiciamento, acolhimento por parte da Promotoria, o conseqüente Oferecimento da Denúncia e posterior Julgamento; diferentemente agora se tem de forma óbvia e cristalina o Indício da possível culpabilidade. Do exposto entendo não poder haver presunção de inocência como uma forma de discriminação a favor de um possível réu com toda esta amplitude. E isto, esta discriminação que é protegida pela Lei, não seria exatamente para o bem. Que considerando, a dita inocência, historicamente ─  na maioria dos casos ─, ela se traduz (de fato assim é) na absolvição por falta de provas.  
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Ainda mais, o preceito da Lei só retroagir a favor do réu, conforme o mesmo  art. 5º inciso XL da nossa Constituição, que diz    A Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu é também uma forma de discriminação (separação), no que, entendo  como cidadão: ou a Lei retroagiria  para beneficio de ambas as partes, ou para nenhuma delas... A discriminação (separação) também sancionada aqui pode ou poderá beneficiar lamentavelmente o de fato criminoso contumaz e sem escrúpulos ainda não condenados    quando essa filigrana interpretativa for bem trabalhada.
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O exemplo de discriminação no sentido semântico plenamente ruim, me perdoem, será na direção da dita ação contra a homofobia. A primeira abordagem que quero fazer é a do fato de ser qualquer tipo de acusação constituir-se em uma forma de discriminação ruim; na qual a pessoa alvo é rotulada (separando-a do seu grupo social quando atacada) atribuindo-se a esta pessoa crime ou coisa parecida. Isto fica mais complicado e lamentável, quando atribuímos aos outros, exatamente aquilo que somos ou a (as) acusamos daquilo que não sabemos o que é ou significa    estou falando exatamente do acusar pessoas de HOMOFÓBICAS...  Peço a você que está lendo este Blog, que entenda o quanto estou interessado na discussão calma, respeitosa, justa e proveitosa, desse importante Tema de relacionamento humano. 
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Estou fazendo aqui essas ponderações repetitivas, justamente para que tenhamos o bom senso de entender que legislar de maneira incisiva a favor ou contra coisas que não são Direitos Universais (a priori) e sim direitos particulares (a posteriori)... Especificamente o homossexualismo, que é um sentimento (abstrato, portanto) de opção sexual e forma de viver, o qual demanda para si Lei específica e estanque (ligada unicamente ao assunto) que contemple de forma objetiva todas as suas pertencentes particularidades... A Lei com esses contornos, poderá ser de fato justa, abrangente, eficiente e inibidora de senão-s jurídicos contra si, porquanto, me perdoem a comparação forte de efeito. O PLC 122 é a MEDUSA, cuja vida (aprovação e existência como Lei) deve ser ceifada por seus legítimos coadjuvante legisladores, para dar lugar à criação de uma Lei moderna e justa sobre essa questão e que se ajuste ao novo Brasil que nós brasileiros estamos construindo; Brasil este com a nossa identidade (estejamos atentos a isto) e não a ditada por imposição de Convenções Internacionais.            


                                CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este é o meu quinto Blog, de uma série de não sei ainda quantos irei postar sobre vários assuntos. Sobre o uso de parte de informações aqui contidas, novamente transcrevo o pedido feito no segundo Blog, que segue: Quanto ao conteúdo dos Blogs anteriores, deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada no Blog anterior:  Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado  não tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, os anteriores, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e legal.                                                     
                  

JORGE  VIDAL


2 comentários:

Anônimo disse...

Olá Sr. Jorge. Tomo a liberdade de vir ao seu blog comentar, já que fostes ao meu. E o que dizer da lei do racismo? Não somos todos da mesma raça, a humana, não é errado o termo então? Doença da raça (ismo)? Um erro linguístico? Bem, não sou negro mas entendo o que os afrodescentes passaram e passam, por isso apoio a lei do racismo, as cotas, e tudo o que puder ser feito para corrigir essa injustiça histórica. Agora, vem o senhor, com telhado de vidro, criticar os homossexuais. Somos todos irmãos, queira o senhor ou não. E temos muitos negros homossexuais que sofrem em dobro, pela mesma razão: intolerância. Defender o direito de discordância à homossexualidade é o mesmo que defender o direito de crítica aos negros. Todos podem ter suas opiniões, mas manifestá-las em público ou ferir a honra de alguém deve ser punido. Antes de clamar o bom senso, o senhor poderia perceber que o que promove é o preconceito, o mesmo que vos é direcionado, só que com outro nome. em O QUE É O PLC 122?

Unknown disse...

Prezado Alan Johan, obrigado pelo comentário Pelo importante fato de que podemos e devemos ─ todos nós, heterossexuais e homossexuais ─ discutir em alto nível este assunto, com humanidade, objetividade, conhecimento e entendimento do que lemos e posteriormente escrevemos e falamos. Tenho a nítida impressão de que sua pessoa não leu o meu Blog e entendeu o meu posicionamento sobre a questão; porquanto não sou contra o direito de qualquer ser humano quanto á sua forma de vida e opção sexual ─ porque deveria ser esse o exato Tema em questão do que se pretende com o PLC 122 ─, e sim contra o que contido neste Projeto de Lei, o qual é arbitrário e irá promover a censura neste pormenor... Não confundamos, por favor, maneira de viver (que é coisa particular e discutível, a posteriori) com raça (que é Princípio, a priori), leia com atenção o meu Blog. Quanto ao que disse sobre a impropriedade de φόβος (fobia) como ação de agressão, consultemos pessoas da área das letras e da língua em O QUE É O PLC 122?